Quarta-feira, 28/10/2026
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Associação Moçambicana dos Bancos diz que bloqueio de contas só preventivamente caso identifiquem operações suspeitas

Associação Moçambicana dos Bancos diz que bloqueio de  contas só preventivamente caso identifiquem operações suspeitas

Os bancos moçambicanos devem bloquear contas preventivamente caso identifiquem operações suspeitas, recorda a associação moçambicana de bancos.

A Associação Moçambicana dos Bancos esclareceu nesta quinta-feira que o bloqueio de contas e o cativo de saldos por suspeitas de fraude ou branqueamento de capitais são medidas preventivas, cabendo às autoridades decidir os procedimentos subsequentes.

O esclarecimento surge depois de o Banco de Moçambique ter divulgado em 29 de Setembro um aviso assumindo que as instituições de crédito podem bloquear contas e cativar saldos preventivamente perante suspeitas de fraude bancária, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, numa posição que gerou dúvidas na sociedade moçambicana nos últimos dias.

“Os bloqueios dos bancos são administrativos e preventivos”, afirmou aos jornalistas Samir Zacarias, representante da Associação Moçambicana dos Bancos, durante um workshop que reuniu reguladores, bancos comerciais e organizações da sociedade civil, em Maputo. Os bancos podem adotar estas medidas apenas quando identificam operações suspeitas, nos termos definidos pela legislação, devendo comunicar a situação às entidades competentes, às quais cabe determinar os passos seguintes, explicou.

“Todos os bloqueios que são feitos, de certa forma, no passo subsequente é feita uma comunicação, tanto ao Gabinete de Informação Financeira como também ao Ministério Público e ao Banco de Moçambique”, disse, sublinhando que as instituições financeiras não decidem sobre a duração dos bloqueios relacionados com suspeitas de ilícitos. “Eles é que têm a prerrogativa de determinar o tempo do bloqueio, eles é que têm os prazos legais para poder fazer as diligências necessárias”, afirmou, referindo-se ao Ministério Público e aos tribunais.

No aviso divulgado em 29 de setembro, o Banco de Moçambique referia que, nos casos de suspeita de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa, os bancos devem comunicar a situação ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e ao Ministério Público, competindo a este último ordenar a suspensão da operação suspeita.

O regulador recordava ainda que o bloqueio de contas ou o cativo de saldos pode igualmente resultar de decisão judicial, ordem do Ministério Público enquanto medida cautelar penal sujeita a confirmação judicial, determinação do Banco de Moçambique, pedido do cliente, morte do titular, extinção de pessoa coletiva ou outras situações previstas na lei. Segundo o banco central, estas medidas estão enquadradas na Lei n.º 27/2022, que aprova o Regime Jurídico das Contas Bancárias, e na Lei n.º 3/2024, relativa à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A discussão decorreu num encontro promovido para aproximar reguladores, bancos comerciais e organizações da sociedade civil, num contexto em que várias organizações têm relatado dificuldades na abertura de contas, receção de fundos do exterior e realização de transferências bancárias.

Nesse debate, o gestor de programas do Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), Domingos Manuel do Rosário, defendeu que as avaliações de risco sejam diferenciadas entre organizações, em vez de aplicadas de forma generalizada. “Não estamos a dizer que as organizações da sociedade civil devem abusar (…), estamos a dizer que é preciso que a avaliação de risco seja feita de maneira a que não se meta todas as organizações como se fossem todas suscetíveis de abuso”, afirmou.Agência Lusa

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